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Quinta-feira, 5 de março de 2026
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Novo decreto amplia acesso do trabalhador ao vale-alimentação e refeição

Publicado em 23 de fevereiro de 2026 às 18:00h

Novo decreto  amplia acesso do trabalhador ao vale-alimentação e refeição 

As mudanças nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que entraram em vigor nesta semana, prometem melhorar a vida de milhões de empregados que utilizam vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). O decreto estabelece limites para taxas cobradas das operadoras, reduz o prazo de repasse aos estabelecimentos e abre caminho para que os cartões sejam aceitos em mais locais. 

O PAT é a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e completa 50 anos neste ano. Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas beneficiárias cadastradas, alcançando 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.  

Na prática, especialistas avaliam que as medidas fortalecem o poder de compra do benefício e reduzem distorções do mercado que, indiretamente, acabavam impactando o consumidor final.  

Para a advogada especialista em Direito Trabalhista, Ana Luiza de Castro, as novas regras  aumentam a efetividade do direito do trabalhador à alimentação. 

“Quando o governo impõe limites às taxas e exige maior integração entre as operadoras, ele estimula a concorrência e amplia a rede credenciada. Isso significa mais opções de uso para o empregado e menor risco de que custos extras sejam repassados aos preços”, afirma. 

Outro ponto positivo será a operação em diversas máquinas de cartão. “Muitos trabalhadores enfrentavam constrangimentos por não conseguirem utilizar o cartão em determinados estabelecimentos,  e perdiam tempo, e também dinheiro, por conta da limitação do uso do vale” explica a advogada.  

Segundo a especialista, é importante destacar que o decreto não altera valores nem retira direitos. O benefício continua destinado exclusivamente à compra de alimentos e mantém a natureza de política de apoio à nutrição do empregado. 

“O trabalhador não perde nada. Pelo contrário, o ambiente tende a ficar mais transparente, competitivo e favorável”, conclui. 

O decreto incomodou as grandes empresas do ramo, que já recorreram à justiça, e o Governo Federal teve que solicitar ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região a derrubada em “bloco” de decisões liminares contra penalidades relacionadas às novas regras da Política de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

Segundo Ana Luiza, a regra é clara e traz equilíbrio para todos. “Diante das empresas que ingressaram com liminar para suspender a nova regra, a advogada defende que a medida é fundamental para proteger direitos e garantir melhores condições aos trabalhadores”, pontua a advogada. 

 

Como ficam as regras para os empregadores? 

Do ponto de vista jurídico trabalhista, um aspecto essencial é que o fornecimento de vale-alimentação ou vale-refeição não constitui obrigação legal geral prevista na CLT. A adesão ao PAT é faculdade do empregador.  A imposição de conceder o benefício normalmente decorre de instrumento coletivo de trabalho, como convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. Assim, é possível identificar realidades diferentes entre as empresas. 

As alterações recentes atingem principalmente a dinâmica do mercado entre operadoras, estabelecimentos credenciados e meios de pagamento, e não a autonomia do empregador em instituir o benefício. 

Existe também outros  cenários   como o das empresas que concedem porque a norma coletiva determina. Nesses casos, a obrigatoriedade permanece exatamente nos limites do que foi negociado com o sindicato.  Outro ponto envolve os empregadores que pagam além do mínimo exigido: “Para eles, não há imposição legal de aumento de custo. Eventuais revisões poderão ocorrer apenas por estratégia interna, renegociação contratual com operadoras ou futuras tratativas coletivas, não necessariamente por conta da nova regulamentação”, explica a advogada. 

Quanto à coparticipação do trabalhador, permanece a taxa de até 20% do valor do benefício, desde que observadas as regras do programa. O decreto não alterou esse limite. Portanto, empresas que já realizam o desconto dentro desse percentual não sofrem prejuízo ou nova restrição. 

Na avaliação da especialista, é importante evitar a interpretação de que a modernização do PAT represente aumento automático de despesa para o empregador. “A norma reorganiza o funcionamento do sistema e busca maior transparência nas relações comerciais. A obrigação de conceder o benefício continua nascendo da vontade da empresa ou da negociação coletiva”, explica. 

Ana Luiza de Castro Advogada e palestrante com vasta experiência em Direito do Trabalho Estratégico, Coletivo e Sindical. | Divulgação

Ela reforça que a medida tende a trazer mais segurança jurídica. “O empregador que já cumpre a convenção coletiva ou que concede espontaneamente dentro das regras do programa não passa a ter um novo encargo. O que muda é a forma como o mercado vai operar esses cartões, ampliando a concorrência e a possibilidade de uso pelo trabalhador”, pontua.