Parecer do CFM propõe apoio a médicos após eventos adversos e reforça análise de falhas no sistema de saúde
Parecer do CFM propõe apoio a médicos após eventos adversos e reforça análise de falhas no sistema de saúde
Especialistas explicam que acolhimento ao profissional não afasta responsabilização e pode contribuir para identificar falhas nos processos assistenciais e ampliar a segurança do paciente
Médicos envolvidos em eventos adversos durante a assistência podem enfrentar consequências emocionais, profissionais e jurídicas. Diante desse cenário, o Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio do Parecer nº 24/2026, orienta as instituições de saúde a estruturarem redes de apoio aos profissionais considerados “segundas vítimas”, com suporte emocional, jurídico e de segurança física. A orientação também defende que o acolhimento esteja inserido em uma cultura de segurança capaz de identificar e corrigir fatores que contribuíram para o incidente.
A proposta chama atenção para uma mudança importante na forma de lidar com esses episódios: em vez de concentrar a investigação exclusivamente na conduta do médico, a análise deve considerar também as circunstâncias em que a assistência foi prestada e possíveis vulnerabilidades do próprio sistema.
Para Caroline Daitx, médica especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente, acolher o profissional não significa apenas protegê-lo das consequências emocionais de um evento adverso. A medida também pode favorecer uma investigação mais ampla e contribuir para prevenir novas ocorrências. “O acolhimento ao médico após um evento adverso faz parte de uma cultura de segurança mais ampla. A proposta não é apenas oferecer suporte ao profissional, mas criar condições para que o evento seja analisado de forma adequada, permitindo identificar fatores que contribuíram para a falha e corrigir problemas nos processos assistenciais”, explica.
De acordo com a perita, a investigação não deve observar isoladamente a atuação do profissional naquele momento. Condições de trabalho, protocolos e processos assistenciais, estrutura disponível e organização do serviço também precisam ser avaliados para compreender o que levou ao resultado adverso.
Isso, entretanto, não elimina uma eventual responsabilidade médica. “Não significa afastar automaticamente uma eventual responsabilidade individual. Significa que essa responsabilidade deve ser analisada de forma técnica e contextualizada, depois de compreender todo o processo que levou ao evento adverso”, ressalta.
Apoio jurídico não representa blindagem contra responsabilização
O Parecer também reforça o papel do diretor técnico na estruturação das redes de apoio. Para Gustavo Clemente, advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, sócio do Lara Martins Advogados e presidente do Sindicato dos Hospitais do Estado de Goiás (SINDHOESG), a orientação precisa se transformar em medidas concretas dentro das instituições. “O diretor técnico deve participar ativamente dos Núcleos de Segurança do Paciente, contribuir para a análise das falhas nos processos e atuar na transição de uma cultura meramente punitiva para uma cultura justa”, afirma.
Segundo o advogado, a rede pode envolver desde o acolhimento emocional imediatamente após o incidente até acompanhamento especializado, aconselhamento profissional e suporte jurídico quando necessário.
Clemente ressalta, porém, que a consultoria jurídica prevista na orientação não pode ser interpretada como proteção contra processos éticos, civis ou judiciais. O suporte pode ter caráter preventivo, auxiliando o médico em questões como documentação, comunicação do evento e compreensão de seus direitos, sem impedir eventual responsabilização quando tecnicamente caracterizada. “A proteção ao médico não significa ausência de apuração. O paciente e sua família permanecem como prioridade, enquanto o evento deve ser investigado tecnicamente para distinguir vulnerabilidades do sistema de uma eventual falha individual”, destaca.
Na avaliação dos especialistas, a chamada “cultura justa” permite conciliar três pontos que não são excludentes: acolher o profissional afetado, preservar os direitos do paciente e investigar tecnicamente as causas do evento. Ao compreender não apenas quem estava envolvido, mas por que a ocorrência aconteceu e quais condições contribuíram para o resultado, hospitais e demais instituições podem identificar vulnerabilidades, aprimorar processos assistenciais e reduzir o risco de novos eventos.
Fontes:
Caroline Daitx: médica especialista em medicina legal e perícia médica. Possui residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como médica concursada na Polícia Científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente. Atua como médica perita particular, promove cursos para médicos sobre medicina legal e perícia médica. CEO do Centro Avançado de Estudos Periciais (CAEPE), Perícia Médica Popular e Medprotec. Autora do livro “Alma da Perícia”. Doutoranda do departamento de patologia forense da USP Ribeirão Preto.
Gustavo Clemente: especialista em Direito Médico e da Saúde (EBRADI), pós-graduado em Administração Hospitalar (IPEP) e em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo Instituto Legale, sócio do Lara Martins Advogados. Presidente do Sindicato dos Hospitais do Estado de Goiás (SINDHOESG). Também integra o Conselho Fiscal da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (AHPACEG).